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Horário de Funcionamento:
Segunda, Quinta e Sexta
15:00 / 20:00

Sábados e Domingos
11:00 / 18:00

 

 

Áreas Principais

 

 

Extracto dos Estatutos

 

CAPÍTULO I
(NATUREZA E DENOMINAÇÃO)
Artigo 1.º
(Natureza e denominação)
1. A Associação denominada CASA DA ACHADA – CENTRO MÁRIO DIONÍSIO – adiante designada apenas por CENTRO – é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse público geral, sem fins lucrativos.
2. Reger-se-á pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela Lei Portuguesa.
Artigo 2.º
(Sede)
l. O Centro tem a sua sede na Rua da Achada, n.º 11, rés-do-chão e n.º11-B, em Lisboa.
2. Pode, porém, criar dependências onde tenha por necessário e conveniente.
Artigo 3.º
(Duração)
A duração do Centro é indeterminada.


CAPÍTULO II
(FIM E OBJECTIVO)
Artigo 4.º
(Fim)
O Centro tem um fim cultural, artístico, educativo e social na sequência do que foram as preocupações e os interesses, as contribuições de Mário Dionísio como cidadão, pedagogo, ficcionista, poeta, ensaísta, crítico, pintor e conferencista, do seu espólio havendo nascido a ideia da criação do Centro.
Artigo 5.º
(Objecto)
O Centro, para a prossecução do seu fim, propõe-se:
a) - promover, patrocinar ou apoiar acções ou estudos para difusão da figura e da obra de Mário Dionísio;
b) - promover, patrocinar ou apoiar acções ou estudos sobre a época e o meio em que surgiu e se desenvolveu a obra de Mário Dionísio;
c) - cuidar da catalogação, arquivo, biblioteca, espólio de Mário Dionísio de modo a facilitar a sua acessibilidade aos interessados;
d) - promover, patrocinar ou apoiar cursos, seminários, colóquios, conferências adequadas ao seu fim;
e) - promover, patrocinar ou apoiar exposições de artes plásticas ou outras compatíveis com o seu fim;
f) - promover, patrocinar ou apoiar acções destinadas a estimular a vida cultural e artística da Cidade de Lisboa, cidade onde nasceu, viveu sempre e veio a morrer Mário Dionísio, nomeadamente a zona em que se encontra o Largo da Achada, situado na Mouraria, tornando-a assim mais atraente;
g) - promover, patrocinar ou apoiar acções visando a projecção das Letras, das Artes e da Educação, na sequência do seu fim;
h) - promover, patrocinar ou apoiar a edição, produção, publicação, distribuição de um boletim, livros, materiais gráficos, audiovisuais e outros compatíveis com o seu fim;
i) - fomentar o intercâmbio com instituições similares ou afins, nacionais e estrangeiras.


CAPÍTULO III
(PATRIMÓNIO)
Artigo 6.º
(Património)
Constituirá património do Centro:
a) - o fundo a criar para realização do seu fim;
b) - as verbas provenientes das jóias e quotizações dos associados;
c) - os subsídios e contributos que venham a ser atribuídos por quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) - as heranças e doações atribuídas por terceiros e que não impliquem encargos incompatíveis com o fim do Centro ou com as suas possibilidades.


CAPÍTULO IV
(ÓRGÃOS)
Artigo 7.º
(Órgãos)
São órgãos do Centro:
a) - a Direcção;
b) - o Conselho Consultivo;
c) - o Conselho Fiscal;
d) - a Assembleia Geral.

 

 

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André Spencer e F. Pedro Oliveira para Casa da Achada - Centro Mário Dionísio | 2009-2022